Pessoas Físicas e Jurídicas (contribuintes ou não) para aquisições em um estado e entrega em outro estado (Operação triangular)
É de responsabilidade do comprador o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS caso o estado de destino da mercadoria faça a cobrança.
Esta situação ocorre quando é emitida uma Nota Fiscal de faturamento para um estado, e uma Nota Fiscal de remessa para entrega em outro estado.
Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual contribuinte de ICMS
Nossa indústria tem sede no estado de Santa Catarina e ao enviar produtos para outros estados é de responsabilidade do CNPJ comprador o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS.
Salientamos que em alguns estados a mercadoria pode ficar retida na fiscalização até o pagamento do imposto.
Para maiores esclarecimentos entre em contato conosco ou com seu contador.
Acre | 10% |
Alagoas | 11% |
Amazonas | 11% |
Amapá | 11% |
Bahia | 11% |
Ceará | 11% |
Distrito Federal | 11% |
Espírito Santo | 10% |
Goiás | 10% |
Maranhão | 11% |
Mato Grosso | 10% |
Mato Grosso do Sul | 10% |
Minas Gerais | 6% |
Pará | 10% |
Paraíba | 11% |
Paraná | 6% |
Pernanbuco | 11% |
Piauí | 11% |
Rio Grande do Norte | 11% |
Rio Grande do Sul | 6% |
Rio de Janeiro | 8% |
Rondônia | 10,50% |
Roraima | 10% |
São Paulo | 6% |
Sergipe | 11% |
Tocantins | 11% |